Publicação do Diário Oficial da União no dia 01 de março de 2012 dispõe sobre a eleição para a nova presidência do COFFITO e sobre a habilitação de associações de especialidades que queiram estabelecer convênio com o mesmo. Abaixo segue o texto com fidedignidade:
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL PARA SESSÃO
PREPARATÓRIA E ELEIÇÃO DO PLENÁRIO DO COFFITO
- QUADRIÊNIO 2012-2016
O Presidente do COFFITO, valendo-se das prerrogativas legais contidas na Lei Federal 6.316/75 e considerando que: o mandato do atual Plenário do COFFITO terminará em 18/06/2012; é seu dever, a enquanto administrador da Autarquia, velar pela aplicação dos princípios constitucionais previstos pela norma do Art. 37 da CRFB; a transição administrativa deve ocorrer em tempo suficiente para que não haja qualquer risco de solução de continuidade para o exercício das atividades públicas que presta o COFFITO; a existência, na data do pleito, de 13(treze) Conselhos Regionais em pleno exercício de seus respectivos mandatos decorrentes de eleições realizadas de acordo com as regras jurídicas próprias; a natureza indireta do sufrágio realizado por 1(um) representante de cada um(1) dos 13(treze) CREFITOS, cuja designação, igualmente se faz por eleição dos respectivos plenários, nos termos do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75; os prazos necessários para o transcurso do processo eleitoral, que se legitima pela mais ampla publicidade e igualdade de oportunidade, perante todos àqueles que possam pretender candidatar-se, não é inferior a 20(vinte) dias; Instaura o processo eleitoral para renovação dos mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes de Conselheiros do COFFITO e convoca o Colégio Eleitoral, que se compõe de 1(um) Representante de cada um dos 13(treze) CREFITOS, eleitos, nos termos da norma contida no do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75, para a sessão preparatória a ser realizada no dia 20/03/2012, às 10:00 horas, na sede da Autarquia, bem como convoca o referido Colégio Eleitoral para a sessão de eleição a ser realizada no dia 21/03/2012, das 10:00 às 17:00 horas, restando encerrada em horário anterior se todos os representantes de CREFITO credenciados já tiverem votado. Ambas as sessões serão realizadas na Sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701, Conjunto L , Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Plenário, Brasília - DF - CEP: 70.340-906. TELEFONE (61) 30353800 - FAX: (61) 3321-0828. Feita a apuração, serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver maior número de sufrágios, procedendo-se sorteio em caso de empate.
O PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPAS será compreendido entre os dias 05 a 12 de março de 2012, no horário de 9 h às 17 h, e tais requerimentos serão recebidos, por protocolo, no endereço da sede do COFFITO, formulados por intermédio de requerimento assinado por 1 (um) dos integrantes da chapa, devendo estar instruídos com os documentos previstos na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147. (www.coffito.org.br).
Deverão ser observadas para os efeitos legais, as disposições contidas na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial
da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
HABILITAÇÃO PARA CONVÊNIO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, através de seu representante legal Dr. Roberto Mattar Cepeda, nos termos da Lei Federal No- 6.316/75, e Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, torna público que a partir da data da publicação do presente edital, estará recebendo solicitações de convênios por parte das Associações de caráter nacional representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, para o cumprimento do disposto na Resolução COFFITO No- . 360, de 18 de dezembro de 2008, publicada no DOU No- . 249, Seção 1, em 23/12/2008, página 167, a qual "Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional e dá outras providências". As Associações interessadas em participar do processo de construção dos critérios visados pela Resolução COFFITO No- 360/2008, deverão quando da protocolização do pedido, observar o disposto na Portaria COFFITO No- : 08/2.009, disponível no site: www.coffito.org.br para posterior apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Federal.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho