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sábado, 31 de março de 2012

Aprender outra língua é benéfico ao cérebro


Pesquisadores canadenses afirmaram na última quinta-feira (29) que recentes estudos demonstram que o cérebro das pessoas bilíngues estão mais protegidos do declínio cognitivo e podem retardadar o aparecimento de doenças degenerativas.
O estudo, "Bilinguismo: consequências para a mente e o cérebro", publicado na revista médica "Trends in Cognitive Sciences", indica que o envelhecimento das pessoas fluentes em dois idiomas é menos suscetível a doenças como o Alzheimer.
"O bilingüismo tem um efeito leve entre os adultos, mas um impacto maior na velhice, um conceito conhecido como 'reserva cognitiva'", afirmaram os autores do estudo, pesquisadores do Departamento de Psicologia da Universidade de York (Canadá).
Os cientistas acreditam que o uso de duas línguas estimula regiões do cérebro que são básicas para a atenção geral e o controle cognitivo.
Tendo que administrar duas línguas simultaneamente, o sistema de controle executivo do cérebro, que é o que facilita a concentração, é executado de forma contínua para evitar conflitos entre as línguas.
Outro estudo canadense divulgado em 2010 apontou que o bilingüismo pode ajudar a atrasar em até cinco anos a aparição dos sintomas do Alzheimer.

FONTE: UOL


So, let's learn a new language! ;D

Conselhos de Farmácia e Fisioterapia vão recorrer da decisão sobre ACUPUNTURA


Os Conselhos Federais de Farmácia e Fisioterapia pretendem recorrer de decisão judicial que garante aos médicos a exclusividade de exercer a acupuntura.
Na última terça-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que outros profissionais de saúde não podem exercer a acupuntura, acatando ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.
A controvérsia vem desde 2001 quando o CFM pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. O CFM defende que a acupuntura é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.
O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista.
“O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão”, diz a nota publicada pelo tribunal.
A nota prossegue: “Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame”.
Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva.“Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico”.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação. “Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais”.
Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que “percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”,
A proibição passará a valer, em todo o país, tão logo seja publicada no Diário da Justiça.

FONTE: UOL

Atenciosamente

Ser Fisioterapeuta


Esclarecimento do COFFITO sobre a acupuntura


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
 
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
 
Roberto Mattar Cepeda
Presidente


Só nos resta aguardar para ver o resultado.

Atenciosamente

SINFISIO: Conquista

Está oficialmente formado o SINFISIO (Sindicato de Fisioterapeutas do Maranhão), órgão que vai representar toda a categoria no estado do Maranhão.

Ainda está em fase de estruturação, porém algumas decisões já foram tomadas no último dia 29 de março, em uma assembléia realizada no Auditório do Hospital UDI.

Os representantes já foram eleitos e a luta apenas começou!

Como categoria ainda somos iniciantes, contudo a união faz a força e é nesse momento de luta que temos que nos mostrar coesos e fortes.

Estes são os representantes da categoria.


Vamo que vamo, como diz o ditado: SÓA LUTA MUDA A VIDA!

Atenciosamente!

terça-feira, 20 de março de 2012

Exame de conhecimentos para título de especialista

REQUISITOS MÍNIMOS: Ser Fisioterapeuta com registro ativo em seu respectivo CREFITO há pelo menos 24 meses até a data da realização da prova. Maiores informações clique aqui!

 

Nova eleição no COFFITO e habilitação de convênios


Publicação do Diário Oficial da União no dia 01 de março de 2012 dispõe sobre a eleição para a nova presidência do COFFITO e sobre a habilitação de associações de especialidades que queiram estabelecer convênio com o mesmo. Abaixo segue o texto com fidedignidade:

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
CONVOCAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL PARA SESSÃO
PREPARATÓRIA E ELEIÇÃO DO PLENÁRIO DO COFFITO
- QUADRIÊNIO 2012-2016

O Presidente do COFFITO, valendo-se das prerrogativas legais contidas na Lei Federal 6.316/75 e considerando que: o mandato do atual Plenário do COFFITO terminará em 18/06/2012; é seu dever, a enquanto administrador da Autarquia, velar pela aplicação dos princípios constitucionais previstos pela norma do Art. 37 da CRFB; a transição administrativa deve ocorrer em tempo suficiente para que não haja qualquer risco de solução de continuidade para o exercício das atividades públicas que presta o COFFITO; a existência, na data do pleito, de 13(treze) Conselhos Regionais em pleno exercício de seus respectivos mandatos decorrentes de eleições realizadas de acordo com as regras jurídicas próprias; a natureza indireta do sufrágio realizado por 1(um) representante de cada um(1) dos 13(treze) CREFITOS, cuja designação, igualmente se faz por eleição dos respectivos plenários, nos termos do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75; os prazos necessários para o transcurso do processo eleitoral, que se legitima pela mais ampla publicidade e igualdade de oportunidade, perante todos àqueles que possam pretender candidatar-se, não é inferior a 20(vinte) dias; Instaura o processo eleitoral para renovação dos mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes de Conselheiros do COFFITO e convoca o Colégio Eleitoral, que se compõe de 1(um) Representante de cada um dos 13(treze) CREFITOS, eleitos, nos termos da norma contida no do §2° do Art. 2º da Lei Federal 6316/75, para a sessão preparatória a ser realizada no dia 20/03/2012, às 10:00 horas, na sede da Autarquia, bem como convoca o referido Colégio Eleitoral para a sessão de eleição a ser realizada no dia 21/03/2012, das 10:00 às 17:00 horas, restando encerrada em horário anterior se todos os representantes de CREFITO credenciados já tiverem votado. Ambas as sessões serão realizadas na Sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701, Conjunto L , Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Plenário, Brasília - DF - CEP: 70.340-906. TELEFONE (61) 30353800 - FAX: (61) 3321-0828. Feita a apuração, serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver maior número de sufrágios, procedendo-se sorteio em caso de empate.

O PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPAS será compreendido entre os dias 05 a 12 de março de 2012, no horário de 9 h às 17 h, e tais requerimentos serão recebidos, por protocolo, no endereço da sede do COFFITO, formulados por intermédio de requerimento assinado por 1 (um) dos integrantes da chapa, devendo estar instruídos com os documentos previstos na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147. (www.coffito.org.br).

Deverão ser observadas para os efeitos legais, as disposições contidas na Resolução COFFITO No- . 349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. No- . 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008 e alterações decorrentes do referido acórdão 247/11, publicado no Diário Oficial
da União de número 34 de 16/02/12, seção 1, página 147. 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
HABILITAÇÃO PARA CONVÊNIO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, através de seu representante legal Dr. Roberto Mattar Cepeda, nos termos da Lei Federal No- 6.316/75, e Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, torna público que a partir da data da publicação do presente edital, estará recebendo solicitações de convênios por parte das Associações de caráter nacional representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, para o cumprimento do disposto na Resolução COFFITO No- . 360, de 18 de dezembro de 2008, publicada no DOU No- . 249, Seção 1, em 23/12/2008, página 167, a qual "Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional e dá outras providências". As Associações interessadas em participar do processo de construção dos critérios visados pela Resolução COFFITO No- 360/2008, deverão quando da protocolização do pedido, observar o disposto na Portaria COFFITO No- : 08/2.009, disponível no site: www.coffito.org.br para posterior apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Federal.

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

Dia Internacional da Síndrome de Down


SINFISIO


Dia 29 de marco, as 19h, será realizada a assembleia para formação

 do Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado do Maranhão (SINFISIO), 

não deixem de participar, será mais um 

passo importante da classe em nosso estado.

Sejamos otimistas e levemos questionamentos que contribuam com o 

crescimento da categoria!

LOCAL: Hospital UDI

HORÁRIO: 19:00hs