VISITAS
terça-feira, 25 de outubro de 2011
CÉLULAS-TRONCO - Avanço
domingo, 25 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Maguilla com Alzheimer
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
MORDE E ASSOPRA (Continua)
@WalcyrCarrasco: Minha experiencia: tive um horrivel problema na perna e passei por
vários fisios. Mas quem me curou foi um acupunturista chines.
@WalcyrCarrasco: Acupuntura não é especialização da fisioterapia. Que bobagem vc tá
dizendo! @nanimoreiraa
@WalcyrCarrasco: A fisioterapia é soprar balões durante uma semana. Vou sair do Twitter
para soprar!
@WalcyrCarrasco: Gente, eu fico feliz por constatar que vcs vêem a novela. Ok, ok, vou
corrigir mais adiante. Mas lembrem, a novela tem um mes já gravado.
@WalcyrCarrasco: Nossa, gente, que patrulha! Ok, posso não ter sido exato, mas o mundo
não vai cair por causa disso
@WalcyrCarrasco ao @SFisioterpaeuta: Ainda não foi citada a palavra massagem. A história caminha! È uma novela, não um filme que começa e termina.@SFisioterapeuta
@WalcyrCarrasco : Eu faço fisioterapia. E respeito os profissionais. A idéia que talvez não
tenha sido bem explicada é q ele fez um curso técnico em massagem.
Ontem o mesmo havia dito que esclareceria os fatos mais adiante, porém hoje saiu uma
entrevista no UOL que ele se manifesta de outra forma:
Questionado se pretendia fazer alguma alteração na trama para acabar com o mal entendido, Carrasco declarou que não haverá alteração de trama porque nunca houve trama envolvendo essa situação. “Foi apenas uma cena sobre um menino que tem leucemia e é ajudado pelo enfermeiro dentro de suas possibilidades.”
Tirem suas próprias conclusões.
Vamos nos manifestar, ou esse evento tornar-se-á mais comum.
#ValorizaçãoProfissional
#FisioterapiaComFisioterapeuta
Atenciosamente
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Morde e Assopra (GAFE)
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Ginástica laboral: ATIVIDADE DO FISIOTERAPEUTA
RESOLUÇÃO n° 385, de 08 de junho de 2011
Dispõe sobre o uso da ginástica laboral pelo fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuções conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO 08 de 20/02/1978 CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO 80/1987;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;
CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);
CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem estar social e qualidade de vida da Organização Panamericana da Saúde (OPA) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.
RESOLVE
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:
a) Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;
b) Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;
c) Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;
d) Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.
e) Que o fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando na SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.
f) Que o fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g) Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.
Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO
FONTE: COFFITO
Atenciosamente