FONTE: COFFITO
VISITAS
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Cursar especialização com graduação incompleta é ILEGAL!
Informação do ano de 2009, porém muitos ainda a desconhecem.
Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.
Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação
Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?
Mérito
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.
FONTE: COFFITO
domingo, 5 de fevereiro de 2012
Detecção precoce de AVE
Quanto mais precoce for a intervenção, melhor será o prognóstico, portanto saber detectar um AVE em evolução é de suma importância.
Atenciosamente
Assistência ao paciente com AVC/AVE
Ótima notícia para os brasileiros, visto que o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma afecção comum e ainda é uma importante causa de morte e incapacidade funcional.
O Ministério da Saúde vai investir, até 2014, R$ 437 milhões para ampliar a assistência a vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). No Brasil, a doença representa a primeira causa de morte e incapacidade, gerando grande impacto econômico e social. De acordo com dados do Ministério, em 2009 foram registrados 68,9 mil óbitos por AVC. A qualificação da rede para o atendimento a casos de AVC faz parte da Rede Saúde Toda Hora – lançada este ano pelo governo federal – para reorganizar o atendimento de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde colocou, hoje (4), em consulta pública, por 30 dias, as novas diretrizes de atendimento à doença.
“Nosso esforço é o de tratar mais rápido, isso significa salvar vidas. Vamos ampliar a rede de atenção básica, de prevenção e de tratamento com o objetivo de reduzir casos e óbitos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Do total de recursos, R$ 370 milhões vão financiar leitos hospitalares. Serão criados 1.225 novos leitos nos 151 municípios onde se localizam os 231 pronto-socorros, responsáveis pelo atendimento especializado de urgências e emergências. A abertura dos novos leitos será definida entre o governo federal, juntamente com estados e municípios.
Outra parcela (R$ 67 milhões) será aplicada na oferta do tratamento trombolítico, que consiste na aplicação de uma medicação por via endovenosa, que percorre a circulação até chegar no vaso sanguíneo cerebral que está obstruído por um coágulo. Esta medicação desfaz o coágulo, desentupindo a circulação e normalizando o fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, diminuindo ou até evitando as sequelas. As ações integram o rol de iniciativas adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfretamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis.
FONTE: Academia Brasileira de Neurologia
O Ministério da Saúde vai investir, até 2014, R$ 437 milhões para ampliar a assistência a vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). No Brasil, a doença representa a primeira causa de morte e incapacidade, gerando grande impacto econômico e social. De acordo com dados do Ministério, em 2009 foram registrados 68,9 mil óbitos por AVC. A qualificação da rede para o atendimento a casos de AVC faz parte da Rede Saúde Toda Hora – lançada este ano pelo governo federal – para reorganizar o atendimento de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde colocou, hoje (4), em consulta pública, por 30 dias, as novas diretrizes de atendimento à doença.
“Nosso esforço é o de tratar mais rápido, isso significa salvar vidas. Vamos ampliar a rede de atenção básica, de prevenção e de tratamento com o objetivo de reduzir casos e óbitos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Do total de recursos, R$ 370 milhões vão financiar leitos hospitalares. Serão criados 1.225 novos leitos nos 151 municípios onde se localizam os 231 pronto-socorros, responsáveis pelo atendimento especializado de urgências e emergências. A abertura dos novos leitos será definida entre o governo federal, juntamente com estados e municípios.
Outra parcela (R$ 67 milhões) será aplicada na oferta do tratamento trombolítico, que consiste na aplicação de uma medicação por via endovenosa, que percorre a circulação até chegar no vaso sanguíneo cerebral que está obstruído por um coágulo. Esta medicação desfaz o coágulo, desentupindo a circulação e normalizando o fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, diminuindo ou até evitando as sequelas. As ações integram o rol de iniciativas adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfretamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis.
FONTE: Academia Brasileira de Neurologia
CURIOSIDADE: Lembrando que certos pacientes podem manifestar os sintomas do lado homolateral ao hemisfério lesionado, tal fato possivelmente seja explicado por alguma particularidade anatômica a nível de decussação das pirâmides.
Atenciosamente.
Data do parto
Muitas mulheres e até mesmo alguns profissionais têm dificuldade em determinar o possível dia do parto baseando-se na data da última menstruação, e como a tecnologia está aí à disposição de todos para facilitar a vida, com esse assunto não poderia ser diferente.
Na página CALCULADORA DA GRAVIDEZ pode-se realizar essa operação muito rapidamente.
Atenciosamente.
Na página CALCULADORA DA GRAVIDEZ pode-se realizar essa operação muito rapidamente.
Atenciosamente.
Visual novo!
O blog está passando por uma reforma geral, ocorrendo reformulações em vários aspectos visando uma melhor prestação de serviços.
Atenciosamente.
Atenciosamente.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
COFFITO publica novas resoluções
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24), trouxe novas resoluções importantes determinadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Entre outras providências, as resoluções se referem a diversas especialidades dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais. No total, foram publicadas 17 novas resoluções (Veja a baixo).
* Resolução nº 393, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências.
* Resolução nº 394, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Dermatofuncional e dá outras providências.
* Resolução nº 395, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.
* Resolução nº 396, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Neurofuncional e dá outras providências.
* Resolução nº 397, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica e dá outras providências.
* Resolução nº 398, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Osteopatia e dá outras providências.
* Resolução nº 399, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências.
* Resolução nº 400, 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Respiratória e dá outras providências.
* Resolução nº 401, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras providências.
* Resolução nº 402, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências.
* Resolução nº 403, de 18 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.
*Resolução nº 404, de 3 de agosto de 2011: Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Traumato-Ortopédica e dá outras providências.
FONTE: COFFITO
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