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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Sistema COFFITO/CREFITO disponibiliza apostila sobre MICROCEFALIA

O sistema COFFITO/CREFITO disponibiliza apostila sobre MICROCEFALIA, abrangendo informações importantes sobre a atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nesses pacientes. A linguagem é bem didática e pode ser direcionada ao público em geral.

Vale a conscientização.

Apostila -> LINK

Att

PÓS-GRADUAÇÃO SEM GRADUAÇÃO COMPLETA É ILEGAL

Apesar de já haver a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, ainda existem instituições que aceitam alunos da graduação em cursos de pós-graduação. Segue abaixo a decisão, diga-se de passagem de quase 10 anos, que reafirma a resolução.

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Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação

Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
 
I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?

Mérito
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior(grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
 
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.

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Denuncie qualquer comportamento em contrário

Att

REATIVANDO...


terça-feira, 10 de abril de 2012

40% da população de São Luís está acima do peso


BRASÍLIA - O excesso de peso e a obesidade aumentaram nos últimos seis anos no Brasil, é o que aponta a última pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2011), divulgado nesta terça-feira (10), pelo ministro Alexandre Padilha. Em São Luís, o percentual de obesos passou de 8,7%, em 2006, para 12,9%, em 2011. Com relação ao excesso de peso, os números passaram de 34% para 40%.
De acordo com o estudo, a proporção de pessoas acima do peso no Brasil avançou de 42,7%, em 2006, para 48,5%, em 2011. No mesmo período, o percentual de obesos subiu de 11,4% para 15,8%. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o resultado desse levantamento mostra que é necessário continuar investindo em ações preventivas, sobretudo aos mais jovens. “Com o resultado desse levantamento nós conseguimos resultados que permitem aprimorar nossas políticas públicas, que são essenciais para prevenir uma geração de pessoas com excesso de peso”, disse.
Na capital do Maranhão, 8,2% dos homens estavam obesos em 2006, já em 2011, este número subiu para 10,5%. Entre as mulheres, os números passaram de 9,3% para 15,1%. Em seis anos, o percentual de homens com excesso de peso se manteve estável em 38%, em 2011, e entre as mulheres o número foi de 31%, em 2006, para 41%, no ano passado.
A pesquisa Vigitel 2011 é promovida pelo Ministério da Saúde em parceria com Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo. O estudo retrata os hábitos da população brasileira e é uma importante fonte para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde preventiva. Foram entrevistados 54 mil adultos em todas as capitais e também no Distrito Federal, entre janeiro e dezembro de 2011.
Os altos percentuais podem ser explicados pelo estilo de vida comum à grande parcela da população que vive nas capitais do país, que alia estresse, falta de exercício físico e má alimentação.
A coordenadora de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta, relaciona os dados com o período em que a pessoa está ingressando no mercado de trabalho e consolidando sua carreira profissional. “Uma boa parcela da população não consegue organizar o tempo para manter a prática de atividades física e, com a má alimentação, o indivíduo ganha peso com mais velocidade”, explica a coordenadora.
COMBATE À OBESIDADE – A obesidade é um forte fator de risco para saúde e tem forte relação com altos níveis de gordura e açúcar no sangue, excesso de colesterol e casos de pré-diabetes. Pessoas obesas também têm mais chance de sofrer com doenças cardiovasculares, principalmente isquêmicas (infarto, trombose, embolia e arteriosclerose), além de problemas ortopédicos, asma, apneia do sono, alguns tipos de câncer, esteatose hepática e distúrbios psicológicos
Um dos objetivos do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT), lançado em 2011, é parar o crescimento da proporção de adultos brasileiros com excesso de peso ou com obesidade. Para enfrentar este desafio, que começa na mesa, o Ministério da Saúde tem investido em promoção de hábitos saudáveis e firmado parcerias com o setor privado e com outras pastas do governo.
O consumo excessivo de sal, por exemplo, é apontado como fator de risco para a hipertensão arterial. Para diminuir o consumo de sódio entre a população, o Ministério da Saúde firmou acordo voluntário com a indústria alimentícia que prevê a diminuição, gradual, do uso do sódio em 16 categorias de alimentos.
As metas devem ser cumpridas pelo setor produtivo até 2014 e aprofundadas até 2016. O pão francês, as massas instantâneas e a maionese são alguns dos alimentos que vão sofrer redução de sal.


FONTE: Imirante

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Pesquisa do COFFITO

O COFFITO está realizando uma pesquisa para caracterizar o fisioterapeuta brasileiro. É importante a participação de todos no intuito de fornecer informações sobre a situação atual de trabalho.

Para realizar a pesquisa clique aqui !

Atenciosamente

sábado, 31 de março de 2012

Aprender outra língua é benéfico ao cérebro


Pesquisadores canadenses afirmaram na última quinta-feira (29) que recentes estudos demonstram que o cérebro das pessoas bilíngues estão mais protegidos do declínio cognitivo e podem retardadar o aparecimento de doenças degenerativas.
O estudo, "Bilinguismo: consequências para a mente e o cérebro", publicado na revista médica "Trends in Cognitive Sciences", indica que o envelhecimento das pessoas fluentes em dois idiomas é menos suscetível a doenças como o Alzheimer.
"O bilingüismo tem um efeito leve entre os adultos, mas um impacto maior na velhice, um conceito conhecido como 'reserva cognitiva'", afirmaram os autores do estudo, pesquisadores do Departamento de Psicologia da Universidade de York (Canadá).
Os cientistas acreditam que o uso de duas línguas estimula regiões do cérebro que são básicas para a atenção geral e o controle cognitivo.
Tendo que administrar duas línguas simultaneamente, o sistema de controle executivo do cérebro, que é o que facilita a concentração, é executado de forma contínua para evitar conflitos entre as línguas.
Outro estudo canadense divulgado em 2010 apontou que o bilingüismo pode ajudar a atrasar em até cinco anos a aparição dos sintomas do Alzheimer.

FONTE: UOL


So, let's learn a new language! ;D

Conselhos de Farmácia e Fisioterapia vão recorrer da decisão sobre ACUPUNTURA


Os Conselhos Federais de Farmácia e Fisioterapia pretendem recorrer de decisão judicial que garante aos médicos a exclusividade de exercer a acupuntura.
Na última terça-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que outros profissionais de saúde não podem exercer a acupuntura, acatando ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.
A controvérsia vem desde 2001 quando o CFM pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. O CFM defende que a acupuntura é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.
O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista.
“O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão”, diz a nota publicada pelo tribunal.
A nota prossegue: “Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame”.
Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva.“Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico”.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação. “Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais”.
Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que “percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”,
A proibição passará a valer, em todo o país, tão logo seja publicada no Diário da Justiça.

FONTE: UOL

Atenciosamente